Perícia Contábil

Tudo que precisa saber sobre Perícia Contábil

Conceito

A perícia contábil é uma área do conhecimento cujo objetivo é aplicar técnicas e procedimentos contábeis para investigar e esclarecer a verdade sobre fatos relacionados a questões judiciais, administrativas ou empresariais.

Em termos gerais, a perícia contábil é uma atividade que busca a produção de prova técnica contábil em processos judiciais ou extrajudiciais. Para tanto, o perito contábil deve seguir uma série de normas técnicas e éticas que visam garantir a qualidade e a imparcialidade dos seus trabalhos.

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Quais são os tipos de perícia contábil?

Perícia Contábil Judicial

Este tipo de perícia é solicitada pelo poder judiciário e visa fornecer informações para auxiliar na resolução de um processo judicial. A perícia contábil judicial é uma atividade técnica e especializada cujo objetivo é analisar e avaliar as informações contábeis de empresas ou pessoas físicas envolvidas em um processo judicial.

O perito contábil nomeado pelo juiz deve analisar os documentos e registros contábeis, avaliar a situação financeira da empresa ou indivíduo envolvido no processo, e apresentar um laudo técnico pericial sobre as questões contábeis envolvidas.

Perícia Contábil Extrajudicial

Este tipo de perícia é realizada a pedido de particulares ou empresas e visa solucionar conflitos entre as partes envolvidas em questões contábeis. A perícia contábil extrajudicial pode ser solicitada em diversos casos, como na avaliação de empresas para fins de fusões e aquisições, na análise de prejuízos ou perdas contábeis, entre outros.

O perito contábil deve analisar os documentos e registros contábeis, avaliar as questões contábeis envolvidas e emitir um laudo técnico para solucionar a questão. O laudo técnico é um documento elaborado pelo perito contábil que contém informações e conclusões sobre as questões contábeis em análise e é utilizado como base para a resolução do conflito entre as partes envolvidas.

Quem é o profissional responsável?

O profissional responsável pelo processo de perícia contábil é o perito contador. Esse profissional graduado para estar habilitado e capacitado para realizar análises técnicas e elaborar pareceres contábeis em processos judiciais ou extrajudiciais, além de estar registrado no Conselho Regional de Contabilidade.

Ele utiliza seus conhecimentos em contabilidade, finanças e auditoria para avaliar documentos, apurar valores e identificar possíveis irregularidades.

Aplicações

  • Apuração de Haveres – Cálculo do valor justo (intrínseco) e/ou de mercado dos bens tangíveis/corpóreos, tais como carteira de clientes, créditos tributários, estoques, imóveis e móveis; e dos bens intangíveis/incorpóreos tais como o ponto, nome, estratégias do negócio, contratos, marcas e patentes;

  • Apuração do Valor da Quota da Sociedade após evento de dissolução societária;

  • Sistema Financeiro Habitacional (Tabela PRICE, Anatocismo, Tabela SAC, CES);

  • Prestação de Contas – Tutelas, Curatelas, Gestão de Condomínios, Financiamentos, Cheque Especial, CDC;

  • Expurgos inflacionários aplicados aos saldos em cadernetas de poupança à época dos planos econômicos Verão, Bresser, Collor I e II;

  • Expurgos inflacionários aplicados aos saldos do FGTS;

  • Cédulas de Crédito Rural: Revisão de saldos;

  • Extratos das Contas PIS/PASEP: Evolução conforme legislação regulatória vigente;

  • Liquidações trabalhistas;

  • Apuração de tributos federais, estaduais e municipais efetivamente devidos após o confronto de DIPJs, DCTFs, PER/DCOMPs, Declarações de Retenção, Documentos de Arrecadação, Notas Fiscais, Extratos Bancários e Demonstrações Contábeis/Financeiras, tudo conforme legislação tributária vigente à época dos fatos;

  • Desenvolvimento de cálculos/modelagem financeira para a apuração de Lucros Cessantes e de Danos Emergentes para empresas que tiveram sua atividade operacional interrompida em decorrência do rompimento do equilíbrio econômico financeiro contratual;

  • Revisão do cumprimento de cláusulas contratuais referentes a matérias de financiamento/empréstimo (Pessoa Física e Jurídica);

  • Recálculo da cota efetivamente devida das verbas do FUNDEF, Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA), para cada município do Brasil;

  • Recálculo do valor das UPs (unidade padrão) para os contratos de cessão de crédito firmados entre empresas geradoras e distribuidoras de energia (Eletrobrás, CEMIG) e pessoas físicas e/ou jurídicas;

  • Recálculo do Valor Patrimonial por Ação (VPAs) das empresas de telefonia que integravam o sistema Telebrás, apurando a efetiva quantidade de ações devidas;

  • Recuperação Judicial de empresas e Falências;

  • Liquidação Judicial de empresas em dissolução;

  • Inventariança Dativa em processos de Sucessão Familiar;

  • Depositário fiel, em demandas de liquidação de dívidas, por meio de retenção patrimonial do Liquidado.

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